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JJAER Junta de Julgamento da Aeronáutica
A Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) tem por finalidade apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
A Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) tem por finalidade apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), inclusive as relativas às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota.
O Núcleo da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) foi oficialmente instituído em 18 de janeiro de 2011, em uma Sessão Magna realizada no Auditório do 12º andar do Edifício do Comando da Aeronáutica, no Rio de Janeiro.
Aberta pelo Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a época, Major-Brigadeiro-do-Ar Rafael Rodrigues Filho, a Sessão deu voz a apresentação do Decreto nº 7245 de 28 de julho de 2010, que cria a referenciada Organização, bem como as demais Portarias que designam seus membros, competência, organização, funcionamento, procedimentos, dentre outros.
Continuando a tarefa, antes desempenhada pelo extinto Departamento de Aviação Civil (DAC) e, posteriormente, pela Agência Nacional de Aviação de Civil (ANAC), a JJAER compete, hoje, julgar as infrações referentes ao SISCEAB, em particular as Infrações de Tráfego Aéreo.
Avenida Marechal Câmara, 233 – 12° Andar
Castelo – Rio de Janeiro – RJ
HORÁRIO DO ATENDIMENTO EXTERNO:
Segunda à Quinta: 13h30min às 15h30min.
Site: https://jjaer.decea.mil.br/