Icone Aeronaves Não Tripuladas (Drones) Aeronaves Não Tripuladas (Drones)



 

As aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones, difundem-se cada vez mais no Brasil e no mundo. Drones, antes de tudo, são aeronaves. Assim, a partir do momento que alguém decola um aeronave deste gênero, torna-se, aos olhos da Lei, um piloto. E passa a responder pelos direitos, deveres e penalidades previstos, não só na legislação referente ao voo de drones, como também nas demais que lhe dizem respeito diretamente – o Código Brasileiro de Aeronáutica – ou indiretamente – as relativas à invasão de privacidade ou mesmo do Código Penal, por exemplo.

As normas existentes para o voo de drone levam em consideração a segurança das pessoas. Para isso, preveem restrições para salvaguardar regiões densamente povoadas, áreas de segurança ou de infraestruturas críticas, edificações, vizinhanças de aeródromos, entre outras.

A legislação, desenvolvida pelo DECEA, que abarca estas instruções e aborda as regras para o acesso ao espaço aéreo é a ICA 100-40. Nela, estão relacionadas, entre outros itens, as regras relativas ao uso em geral e à solicitação de autorização de voo para drones no País.

Para tanto, o DECEA criou um site especialmente dedicado ao assunto. O Portal DRONE/UAS reúne documentações, informações, orientações e serviços aos pilotos de drone. As solicitações de autorização de voo de drone no País também podem ser realizadas no portal, por meio do acesso ao SARPAS.


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