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JJAER tem nova regulamentação aprovada

publicado: 18/12/2017 17:17

 




Entrou em vigor no dia 23 de novembro, a Portaria DECEA nº 258/JJAER (de 6 de novembro de 2017), que traz a reedição do regulamento da competência, da organização, de procedimentos dos processos e do funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (RJJAER). Foi aprovada, também, a tabela para enquadramento de infrações de tráfego aéreo.



A nova edição do RJJAER é resultado de diversas reuniões de um grupo de trabalho multidisciplinar (GT RJJAER), instituído pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), sob a presidência do Chefe do Subdepartamento de Operações (SDOP), Brigadeiro do Ar Luiz Ricardo de Souza Nascimento.


Durante o processo de revisão da regulamentação, o GT RJJAER analisou as sugestões da comunidade aeronáutica representada por associações, empresas aéreas, sindicatos e outros segmentos.


O trabalho de avaliação destas contribuições, iniciado em maio deste ano, teve a duração de quatro meses com as reuniões do GT RJJAER, que reuniu representantes do DECEA, da JJAER e de órgãos regionais. Ao final desse período, uma minuta foi disponibilizada com a proposta de texto do novo RJJAER para apreciação pelos diversos segmentos da comunidade aeronáutica.


Finalizada a etapa de revisão da Portaria DECEA nº 9, foi realizada uma reunião no dia 20 de setembro, em São Paulo, para apresentação do resultado do trabalho aos representantes da comunidade aeronáutica.


Na oportunidade, associações, empresas de táxi aéreo, empresas aéreas e provedores de serviços de navegação aérea puderam dar sugestões ainda não apresentadas para aprimoramento do texto da norma em revisão.


Para permitir maior reflexão sobre a minuta do texto normativo apresentado naquela ocasião e a coleta de novas sugestões, foi definida a data de 20 de outubro como prazo para o envio de contribuições adicionais.


O resultado desse trabalho, produzido de forma cooperativa com diversos elos do sistema, foi finalizado com a assinatura da Portaria DECEA nº 258/JJAER pelo Diretor-Geral do DECEA, Tenente-Brigadeiro do Ar Jeferson Domingues de Freitas, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 2017.


Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do DECEA

Fonte e fotos: JJAER/ SRPV-SP

Revisão: Gisele Bastos (MTB 3833 PR) – giselegclb@decea.gov.br


Assunto(s): SDOP DECEA JJAER