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Circular de Informações Aeronáuticas e divulga mudanças nos critérios de apresentação de planos de voos

Em vigor a partir de 4 de agosto de 2017, a AIC-N 16/17 tem como principal novidade a apresentação opcional para determinados perfis de voo visual.


publicado: 28/07/2017 12:21

 





A publicação da nova Circular de Informações Aeronáuticas (AIC-N 16/17) ressalta as principais alterações nos requisitos obrigatórios de apresentação de planos de voo estabelecidos na reedição da ICA 100-11/2017 - Plano de Voo.


Nesse documento, o DECEA divulga a definição da Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) Continental, que é um espaço aéreo de designação especial e dimensões definidas.


Na ZIDA,  todas as aeronaves que decolam, pousam ou transitam devem satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação para fins de defesa aérea e segurança da fronteira nacional, para as quais é compulsória a apresentação do plano de voo, independente das regras de voo.


Para consultar a AIC-N 16/17 e a relação de todos os aeródromos que estão situados no interior ZIDA CONTINENTAL (de acordo com o cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC), clique aqui.


Além da publicação, o DECEA emitiu uma NOTA EXPLICATIVA com o objetivo de mitigar dúvidas sobre os parâmetros estabelecidos na AIC-N 16/17.