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DECEA alerta para os riscos do uso de laser contra aeronaves

O uso indevido de ponteiras de raio laser é um perigo para a segurança das operações aéreas


publicado: 22/08/2024 15:11

 






O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) alerta para os riscos causados à aviação pelo uso de raio laser em direção à cabine da aeronave. O que para alguns é uma brincadeira, apontar raio laser para a tripulação é um perigo para a aviação: a luz intensa pode ofuscar a visão dos pilotos e até contribuir para que ocorram acidentes.

Distração, ofuscamento e cegueira momentânea são os principais danos causados pela emissão de raio laser e podem comprometer a habilidade dos pilotos em procedimentos de voo.

O uso indevido de ponteiras de raio laser contra cabines de comando de aeronaves é um risco potencial para a segurança das operações aéreas. Pode levar a situação extrema de perda de controle em voo, em especial, nos casos de aeronaves tripuladas por um único piloto.

Os relatos de ocorrências com laser não são recentes e tampouco exclusividade nos céus brasileiros. Há reportes de casos no Canadá, Reino Unido, Espanha e Estados Unidos. O primeiro caso relatado ocorreu em Los Angeles, no ano de 1993. O comandante de um Boeing 737 foi atingido e obrigado a passar o controle dos comandos da aeronave para o copiloto. Ele ficou quatro minutos sem conseguir interpretar os instrumentos.

Em 2004, a Federal Aviation Administration (FAA) - órgão responsável pela regulamentação da aviação civil nos EUA - realizou uma pesquisa que comprova os efeitos do raio laser na destreza dos pilotos. Usando um simulador do Boeing 727, 34 pilotos voluntários foram atingidos por feixes de luz enquanto realizavam manobras de aproximação e pouso. O estudo concluiu que 75% deles tiveram algum tipo de dificuldade operacional, como abortar o pouso e passar o comando ao copiloto.

Além de perigoso, apontar laser para aviões e helicópteros também é crime. O artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê sanções para quem expor a perigo ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea. A lei prevê de dois a cinco anos de cadeia, porém caso haja um acidente com mortes, o responsável pode ser condenado até 12 anos.

A prevenção de acidentes propiciados pelo uso de raio laser requer mobilização geral e integrada de diversas instituições governamentais: ensino, saúde, comunicação, segurança e defesa pública.

Com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, desde 1º de setembro de 2023, o envio dos reportes de segurança operacional envolvendo a emissão de raio laser está sendo realizado por meio do Portal Único de Notificação, o qual integra, em uma única plataforma digital, todos os reportes de segurança operacional da aviação emitidos por operadores nacionais e estrangeiros que estejam operando em território brasileiro.

Em decorrência da implementação desse sistema de reporte, que dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, recomenda-se que os eventos relacionados à emissão de raio laser ocorridos em aeródromos civis ou compartilhados sejam notificados pelo Portal Único de Notificação.

 

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Denise Fontes
Foto: FAB
Revisão: Capitão Aviador Rodrigues