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Atenção às regras para uso de aeronave remotamente pilotada
publicado:
22/02/2017 15:20
Se operadas de maneira imprudente, as aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones, podem oferecer perigo às pessoas e risco às edificações e redes elétricas. Por isso, é obrigatório que, durante a operação, a projeção vertical do drone no solo esteja a, pelo menos, 30 metros de distância horizontal de pessoas não envolvidas com o voo. Ou seja: os voos devem acontecer a, pelo menos 30 metros de distância (horizontalmente) de aglomerações. Para sobrevoar pessoas, é preciso ter a autorização expressa das mesmas.
Compete ao DECEA deliberar acerca das operações com drones apenas quando há o acesso ao espaço aéreo. Grosso modo, quando termina o limite dos prédios e outras estruturas, começa o espaço aéreo, e o trabalho do DECEA é verificar se o voo pretendido com o drone pode representar algum risco para a aviação.
Ou seja, não cabe ao DECEA autorizar operações com drone fora do que é considerado espaço aéreo.
Em caso de locais confinados, como estádios e arenas, é necessário que o proprietário do local autorize a operação, além da anuência das pessoas presentes, desde que o drone não ultrapasse os limites verticais da estrutura.
Os drones são considerados aeronaves e, assim como acontece no caso e um acidente aeronáutico, seu proprietário é o responsável legal por qualquer dano que possa ser causado durante o voo. Fique atento! Seu drone não é um brinquedo, use com responsabilidade.
Para conhecer as regras de voo, acesse o Portal Drone/RPAS do DECEA: www.decea.gov.br/drone
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Tenente Glória Galembeck
Arte: Aline Prete